Tipo de documento

Prazo
legal

Prazo de conservação GSLINES

Escrituração mercantil (art.º 40.º, n. 1 e 2, do Código Comercial Português)

10 anos

10 anos

Registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte (art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

10 anos

10 anos

Registos e respetivos documentos de suporte, para efeitos de IVA (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

10 anos

10 anos

Contratos em geral e documentação conexa (art.º 309.º do Código Civil)

N/A

20 anos após cessação dos contratos

Processo do trabalhador (art.º 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro)

N/A

5 anos após cessação do contrato de trabalho

Fotografias do trabalhador

N/A

Até á cessação do contrato

Acidentes de trabalho (art.º 16.º, n.º 1, da Apólice Uniforme do Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem)

5 anos

5 anos após cessação do contrato de trabalho

Registo de presenças e tempos de trabalho (art.º 202.º, do Código do Trabalho e art.º 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro)

5 anos

5 anos após cessação do contrato de trabalho

Mapa de trabalho (art.º 231.º, n.º 8, do Código do Trabalho)

5 anos

5 anos após cessação do contrato de trabalho

Registos de Processo de Recrutamento (art.º 32.º, n.º 1, do Código do Trabalho)

5 anos

5 anos

Currículos e outra documentação associada

N/A

2 anos

Contribuições à Segurança Social (art.º 187.º, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)

5 anos

5 anos

Registos de Medicina no Trabalho (Deliberação n.º 41/2006 da CNPD, pergunta frequente n.º 24/2013da DGS, art.º 46 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro)

5 anos

40 anos

5 ano após cessação do contrato de trabalho

40 anos para trabalhadores que desempenhem atividades com risco para património genético

Dados biométricos para controlo de assiduidade de acessos dos colaboradores (Princípios Sobre A Utilização De Dados Biométricos No Âmbito Do Controlo De Acessos E De Assiduidade – CNPD, art.º 18.º, n.º 3 do Código do Trabalho)

Até à transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou até à cessação do contrato de trabalho

Até à transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou até à cessação do contrato de trabalho

Videovigilância

30 dias

30 dias

Cadastro de clientes

N/A

Como definido pelo contrato de subcontratante

Dados de registos de acessos externos (visitas)

N/A

1 ano

Dados de Fornecedores

N/A

1 ano após cessação do contrato

Prevenção ao branqueamento de capitais (art.º 51.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de maio)

7 anos

7 anos

Gestão de reclamações (n.º 3 do art.º 5.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho)

3 anos

3 anos

Gestão de base de dados de candidatos

N/A

1 ano

Candidaturas espontâneas

N/A

1 ano

Entrevistas de desvinculação

N/A

1 ano

Seleção de colaboradores (art. 99.º do Código do IRS, art. 337.º do Código do Trabalho, art. 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro).

5 anos

5 anos

Pedido de cotações/orçamentos

N/A

6 meses

Contrato de transporte marítimo (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

10 anos

10 anos

Declaração de bens de uso pessoal e doméstico – Embarque de Viaturas (Particulares) (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

10 anos

10 anos

Manifesto de carga (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

10 anos

10 anos

Autorização SEF para acesso a zona internacional de portos

N/A

1 semana após entrega no SEF

Autorização APRAM para acesso a zona nacional de portos

N/A

1 semana após a entrega na APRAM

Lista de tripulantes e passageiros (artigo 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro)

5 anos após cancelamento da inscrição em JUL, ou após recolha dos dados

5 anos após cancelamento da inscrição em JUL, ou após recolha dos dados

10 anos em ficheiro histórico após eliminação na base de dados

10 anos em ficheiro histórico após eliminação na base de dados

Estado da carga aos proprietários

N/A

5 anos