Tipo de documento | Prazo | Prazo de conservação GSLINES |
Escrituração mercantil (art.º 40.º, n. 1 e 2, do Código Comercial Português) | 10 anos | 10 anos |
Registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte (art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro) | 10 anos | 10 anos |
Registos e respetivos documentos de suporte, para efeitos de IVA (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro) | 10 anos | 10 anos |
Contratos em geral e documentação conexa (art.º 309.º do Código Civil) | N/A | 20 anos após cessação dos contratos |
Processo do trabalhador (art.º 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro) | N/A | 5 anos após cessação do contrato de trabalho |
Fotografias do trabalhador | N/A | Até á cessação do contrato |
Acidentes de trabalho (art.º 16.º, n.º 1, da Apólice Uniforme do Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem) | 5 anos | 5 anos após cessação do contrato de trabalho |
Registo de presenças e tempos de trabalho (art.º 202.º, do Código do Trabalho e art.º 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro) | 5 anos | 5 anos após cessação do contrato de trabalho |
Mapa de trabalho (art.º 231.º, n.º 8, do Código do Trabalho) | 5 anos | 5 anos após cessação do contrato de trabalho |
Registos de Processo de Recrutamento (art.º 32.º, n.º 1, do Código do Trabalho) | 5 anos | 5 anos |
Currículos e outra documentação associada | N/A | 2 anos |
Contribuições à Segurança Social (art.º 187.º, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) | 5 anos | 5 anos |
Registos de Medicina no Trabalho (Deliberação n.º 41/2006 da CNPD, pergunta frequente n.º 24/2013da DGS, art.º 46 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro) | 5 anos 40 anos | 5 ano após cessação do contrato de trabalho 40 anos para trabalhadores que desempenhem atividades com risco para património genético |
Dados biométricos para controlo de assiduidade de acessos dos colaboradores (Princípios Sobre A Utilização De Dados Biométricos No Âmbito Do Controlo De Acessos E De Assiduidade – CNPD, art.º 18.º, n.º 3 do Código do Trabalho) | Até à transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou até à cessação do contrato de trabalho | Até à transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou até à cessação do contrato de trabalho |
Videovigilância | 30 dias | 30 dias |
Cadastro de clientes | N/A | Como definido pelo contrato de subcontratante |
Dados de registos de acessos externos (visitas) | N/A | 1 ano |
Dados de Fornecedores | N/A | 1 ano após cessação do contrato |
Prevenção ao branqueamento de capitais (art.º 51.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de maio) | 7 anos | 7 anos |
Gestão de reclamações (n.º 3 do art.º 5.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho) | 3 anos | 3 anos |
Gestão de base de dados de candidatos | N/A | 1 ano |
Candidaturas espontâneas | N/A | 1 ano |
Entrevistas de desvinculação | N/A | 1 ano |
Seleção de colaboradores (art. 99.º do Código do IRS, art. 337.º do Código do Trabalho, art. 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro). | 5 anos | 5 anos |
Pedido de cotações/orçamentos | N/A | 6 meses |
Contrato de transporte marítimo (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro) | 10 anos | 10 anos |
Declaração de bens de uso pessoal e doméstico – Embarque de Viaturas (Particulares) (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro) | 10 anos | 10 anos |
Manifesto de carga (art.º 52.º, n.º 1, do Código do IVA e art. 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro) | 10 anos | 10 anos |
Autorização SEF para acesso a zona internacional de portos | N/A | 1 semana após entrega no SEF |
Autorização APRAM para acesso a zona nacional de portos | N/A | 1 semana após a entrega na APRAM |
Lista de tripulantes e passageiros (artigo 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro) | 5 anos após cancelamento da inscrição em JUL, ou após recolha dos dados | 5 anos após cancelamento da inscrição em JUL, ou após recolha dos dados |
10 anos em ficheiro histórico após eliminação na base de dados | 10 anos em ficheiro histórico após eliminação na base de dados | |
Estado da carga aos proprietários | N/A | 5 anos |